Cota de tela: quantas sessões de filme brasileiro o cinema deve exibir e quem fiscaliza
A lei vale até 2033 e manda cada complexo reservar de 7,5% a 16% das sessões do ano para longas brasileiros, com até 32 títulos diferentes; descumprir custa 5% da receita diária por sessão.
Todo cinema comercial do Brasil, do multiplex de shopping à sala única do interior, é obrigado por lei a reservar uma fatia das sessões do ano para longas-metragens brasileiros. A obrigação se chama cota de tela, vale até 31 de dezembro de 2033 e cabe em três números publicados no Diário Oficial: um percentual mínimo de sessões, uma quantidade mínima de títulos diferentes e um teto diário para o filme que ocupa a programação sozinho. Os números saem por decreto presidencial, todo ano. Quem confere é a Ancine. Quem paga, se descumprir, é o exibidor.
A pergunta que muita gente digita tem uma pegadinha: a cota deixou de ser contada em dias. De 2001 a 2021 o decreto dizia quantos dias por sala cada cinema devia ao filme brasileiro. Com a lei de 2024, viraram sessões.
O que a lei obriga, artigo por artigo
A base é o artigo 55 da Medida Provisória 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, a mesma norma que criou a Ancine. Na redação original, as salas de exibição comercial exibiriam longas brasileiros “por um número de dias fixado, anualmente, por decreto”, durante vinte anos contados de 5 de setembro de 2001. O prazo venceu em 5 de setembro de 2021 e a cota deixou de existir. O último decreto do regime antigo é o 10.190, de 24 de dezembro de 2019, para o ano de 2020; o índice do Planalto não registra decreto de cota para 2021.
A Lei 14.814, de 15 de janeiro de 2024, nascida do PL 5.497/2019, do deputado Marcelo Calero (PSD-RJ), reescreveu o artigo 55. Os cinemas passaram a ter de exibir longas brasileiros “observados o número mínimo de sessões e a diversidade dos títulos”, fixados por decreto a cada ano, “ouvidas a Ancine e as entidades representativas dos produtores, dos distribuidores e dos exibidores”. O parágrafo 1º entrega a aferição à Ancine. O parágrafo 7º fecha a porta de 2021: sem decreto novo, valem os números do anterior. O Supremo Tribunal Federal já havia fixado, em março de 2021, no RE 627.432, a tese do Tema 704: a cota de tela e as sanções por descumprimento são constitucionais.
A ideia é mais velha que a Ancine. O Decreto 21.240, de 4 de abril de 1932, assinado por Getúlio Vargas, tornou obrigatória “em cada programa” a inclusão de um filme “considerado educativo”, mandou o ministério fixar a cada mês “a proporção da metragem de filmes nacionais” e previu um cinejornal “com motivos brasileiros”; a multa era de 200 mil-réis, e quem fiscalizava era a polícia.
De dias por sala a percentual de sessões
O decreto de dezembro de 2019 fixou a cota de 2020 em dias por sala: de 27,4 dias para o cinema de uma sala a 57,3 dias por sala para o grupo com 201 salas ou mais, com desconto de 20% para cada sessão a partir das 17h. No regime novo, o decreto de 2026 é o 12.796, de 23 de dezembro de 2025, assinado por Lula e por Margareth Menezes, com as mesmas tabelas do decreto de 2025.
O Anexo I é a cota em si, em percentual das sessões do complexo, e sobe com o tamanho do grupo exibidor: 7,5% para a empresa de uma sala, 12,5% para o grupo de 21 a 30 salas e 16% para o de 201 salas ou mais. Um multiplex de dez salas com cinco sessões por sala programa cinquenta sessões por dia. Se pertence a uma rede com mais de duzentas salas, oito dessas sessões, todos os dias, têm de ser de filme brasileiro.
O Anexo II é a diversidade de títulos: o cinema de uma sala precisa passar ao menos quatro longas brasileiros diferentes no ano; o de 16 salas ou mais, 32. O Anexo III é o freio ao filme que engole a programação: em complexos de três a cinco salas, um mesmo título, de qualquer nacionalidade, pode ocupar no máximo 66% das sessões do dia; de seis salas para cima, 50%. O que passar disso vira sessão a mais de filme brasileiro devida no ano.
A Instrução Normativa 175 da Ancine, de 6 de maio de 2026, passou a contar a cota pelo “ano cinematográfico”, que começa na primeira quinta-feira do ano, e criou bônus: a sessão de longa brasileiro a partir das 17h recebe um acréscimo de 0,10 na contagem; a sessão entre a segunda e a quinta semana em cartaz, também a partir das 17h, ganha mais 0,025.
Quem fiscaliza e quanto custa descumprir
A aferição é da Ancine, que dá ao exibidor uma ferramenta semanal de acompanhamento. A punição está no artigo 59 da MP, na redação de 2024: advertência, quando o descumprimento é pontual e a agência reconhece “erro técnico escusável”, ou multa de 5% da receita bruta média diária do complexo, multiplicada pelo número de sessões em que a cota faltou. Se a bilheteria não puder ser apurada, a multa é de R$ 100 por dia de descumprimento, vezes o número de salas. O teto, no artigo 60, é de R$ 2 milhões.
Em 6 de maio de 2026, a Folha de S.Paulo mostrou que a Cinemark, na faixa dos 16%, programou 114 sessões de Zuzubalândia – O Filme no estado de São Paulo numa única quarta-feira, quase metade às 11h, e que a animação de 2024, com uma hora de duração, somava 17.237 sessões nos complexos da rede em 2026 para 1.882 espectadores. A rede disse exibir o filme por causa de um programa para escolas. Leandro Mendes, secretário de regulação da Ancine, admitiu à Folha: “Notamos essa fragilidade na norma, e precisamos fazer adaptações para regular”, e completou: “A gente também não pode obrigar o exibidor a quebrar o seu cinema”. A Instrução Normativa 175 saiu no mesmo dia.
Exibidores de um lado, produtores do outro
Em agosto de 2023, Abraplex, Feneec e Aexib divulgaram nota contra a votação no Senado, e Marcos Barros, presidente da Abraplex, afirmou, segundo o jornal A Tarde: “Não podemos obrigar o público a comprar ingressos para o que ele não quer ver”. Em maio de 2026, Tiago Mafra, diretor-executivo da Abraplex, disse ao Meio & Mensagem: “Impor ocupação sem considerar a demanda real rompe esse equilíbrio e prejudica todos os elos da cadeia”. A associação argumenta que a cota do cinema, ao contrário da cota da TV paga e da obrigação prevista na lei do streaming, não tem contrapartida, e apresentou a conta de 2025: 203 longas brasileiros lançados, com mediana de público de 719 pessoas.
Do outro lado, a produtora Mariza Leão defendeu a cota à Folhapress no dia da votação, em dezembro de 2023, pelo que ela impede: “Dessa forma, os filmes brasileiros não serão retirados de circulação em 24h ou 48h, como tem acontecido”. A atriz Maeve Jinkings, de Aquarius, disse ao mesmo veículo: “Agora as pessoas precisam correr na primeira semana de exibição ou o filme sai de cartaz”.
O que a cota mudou no público, e o que ela não resolve
Os números são da própria Ancine. Em 2023, sem cota, os filmes brasileiros tiveram 3,3% do público do ano. Em 2024 e em 2025, com a cota, o público subiu para 10,1% e 9,9%, com 15,7% das sessões nos dois anos. A fatia do público triplicou e parou abaixo da fatia das sessões.
A série que a agência apresentou ao setor em setembro de 2025, no acumulado até 31 de agosto de cada ano, dá o tamanho do buraco: 11,5% do público em 2019, 1,4% em 2023 e 11,2% em 2025. No acumulado de 2026 até a publicação da nova instrução, em maio, a fatia tinha recuado para 6,5%. A própria agência explicou a distância na nota de 6 de maio de 2026: “parte significativa das sessões destinadas a obras brasileiras ainda ocorre em faixas horárias de menor procura”. É daí que vêm os bônus das 17h.
O outro limite é a concentração. Na apresentação de setembro de 2025, 85,7% dos longas brasileiros lançados no ano tinham menos de 10 mil espectadores, contra 53,9% dos estrangeiros. A cota garante a sessão. Não garante o cartaz na rua, a cópia na cidade pequena nem o dinheiro de lançamento, que vem de outro lugar: o Fundo Setorial do Audiovisual. E o filme exibido em meio eletrônico antes da sala não conta para a cota, pelo parágrafo 3º do artigo 55, o que prende a regra à janela entre a sala e a plataforma.
Para o leitor, a cota se vê na grade. O teste é abrir a programação do complexo e olhar duas coisas: se há longa brasileiro em sessão depois das 17h e se o mesmo título se repete em horário vazio, como numa manhã de quarta-feira. O painel semanal do OCA, no site da Ancine em gov.br, mostra a fatia dos filmes brasileiros em sessões e em público, para comparar a sala com o mercado. O preço do ingresso não muda com a cota, nem para onde vai o dinheiro do bilhete. O que muda é a chance de o filme brasileiro estar na sala quando o leitor chega.
Quem marca passa a ver as nossas matérias em destaque nas Principais Notícias do Google.