Quem instituiu o Dia do Artista de Teatro em 19 de agosto? Nenhuma lei federal
Todo 19 de agosto a categoria que trabalha no palco brasileiro comemora o dia em que uma lei começou a valer. Nenhuma norma mandou comemorar nada nessa data.
O artigo 37 da Lei nº 6.533, de 24 de maio de 1978, começa assim: "Esta Lei entrará em vigor no dia 19 de agosto de 1978, revogadas as disposições em contrário". Segue listando o que caiu junto, quatro dispositivos da CLT entre eles. Era o prazo dado ao país para se ajustar ao texto que regulamentou as profissões de artista e de técnico em espetáculos de diversões. Publicada no Diário Oficial de 26 de maio, a lei levou 85 dias para valer. O calendário do teatro guardou esse dia.
Quem instituiu a data?
A reportagem procurou a norma instituidora e não encontrou. A busca passou pelo acervo de legislação do Planalto e pelas bases de proposições da Câmara dos Deputados e do Senado. Nenhum texto federal localizado institui o Dia do Artista de Teatro.
Um buraco fica declarado. O LexML, portal que reúne também norma estadual e municipal, respondeu com tela de verificação de segurança em todos os acessos. Lei de estado ou de município esta reportagem não descartou.
Dá para reconhecer a cara de uma data instituída. A Lei nº 13.442, de 8 de maio de 2017, cabe em dois artigos, e o primeiro institui o "Dia Nacional do Teatro Acessível: Arte, Prazer e Direitos", a ser celebrado em 19 de setembro. Nome, verbo e dia, numa linha só.
Desde 2010 existe regra para criar data comemorativa. A Lei nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010, exige projeto de lei acompanhado da comprovação de consultas e audiências públicas sobre a "alta significação" da data para o segmento. O 19 de agosto é anterior a ela.
A Funarte conta a origem certa e erra o nome do documento. Em texto de 19 de agosto de 2022, a fundação escreve que a data "surgiu a partir do Decreto de Lei nº 6.533" e que a lei "só entrou em vigor em 19 de agosto daquele ano, por isso a escolha desta data". A explicação bate com o artigo 37. A classificação, não: a 6.533 é lei ordinária, decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Ernesto Geisel.
O que passou a valer naquele dia
O que ela obrigou está espalhado por 37 artigos. O exercício das duas profissões passou a exigir registro prévio no Ministério do Trabalho e contrato padronizado, visado pelo sindicato antes de ser registrado. O artigo 10 fixou doze itens obrigatórios do contrato, do personagem ao dia de folga semanal.
No teatro, a jornada deixou de se medir em horas. Pelo artigo 21, a partir da estreia ela tem a duração das sessões, com oito por semana, e o ensaio pode chegar a oito horas diárias. Conta como trabalho todo o tempo à disposição do empregador, inclusive caracterização e montagem de cenário, luz e equipamento. É a régua que ainda organiza quanto ganha um ator de teatro no Brasil.
O resto do texto lista deveres de quem contrata. Guarda-roupa e demais recursos do trabalho correm por conta do empregador, pelo artigo 26. Texto para memorizar chega com 72 horas de antecedência, pelo artigo 30. Quem comparece na hora e no lugar marcados recebe o salário integral mesmo que o trabalho não aconteça, pelo artigo 18. Acumular duas funções garante adicional mínimo de 40%, pelo artigo 22, e mais de duas a lei proíbe.
Dois artigos protegem a pessoa. O 24 declara livre a criação interpretativa, respeitado o texto da obra. O 27 impede que alguém seja obrigado a participar de trabalho capaz de pôr em risco sua integridade física ou moral.
O Quadro que descreveu o palhaço e o homem-bala
O artigo 2º deixou uma pendência. As descrições das funções constariam do regulamento, e o artigo 36 deu 60 dias para o Executivo escrevê-lo. O Decreto nº 82.385 saiu em 5 de outubro de 1978 e entrou em vigor na publicação, no dia seguinte. Chegou 48 dias depois de a lei já estar valendo.
O que interessa está no anexo. O Quadro separa as funções em quatro seções, artes cênicas, cinema, fotonovela e radiodifusão, e descreve cada uma num parágrafo. Só a lista das artes cênicas passa de 50 títulos.
"Cria, interpreta e representa uma ação dramática, baseando-se em textos, estímulos visuais, sonoros ou outros, previamente concebidos por um autor ou criados através de improvisações individuais ou coletivas", diz a descrição de Ator no Quadro.
O contrarregra coloca os objetos de cena, dá os sinais de início e de intervalo e limpa o palco. A camareira limpa, passa e costura o vestuário e ajuda atores e figurantes a vestir a indumentária cênica. O ensaiador circense ensaia os números e, diz o Quadro, "pode servir de ponto nas representações".
O circo entrou com a mesma seriedade. O homem-bala "lança-se ao ar por um canhão explosivo no lugar de uma bala". O faquir demonstra "potencialidade em suportar dores ou sofrimento". Todos são artistas com registro, pela mesma lei.
Quantos são hoje
Número oficial de artistas de teatro registrados no Brasil não existe. O Ministério do Trabalho e Emprego concede registro por categoria, e a categoria é uma só: artista. Nela cabem palco, cinema, televisão, circo e dança.
O que o ministério publica é o volume. No relatório de registro profissional divulgado em 25 de outubro de 2024, os registros de artista concedidos desde 1969 somam 146.247, e os de técnico em espetáculos de diversões, 26.980. Dos registros de artista, São Paulo responde por 50.956, e o Rio de Janeiro, por 24.750.
A planilha de microdados publicada em dados abertos desce à função. Nela a reportagem contou 3.605 registros na função de ator ou atriz em 2023 e 3.572 em 2024, cerca de dez por dia.
Nada disso foi feito para virar efeméride. O 19 de agosto entrou no calendário do teatro brasileiro pela última linha de uma lei, e ficou porque a categoria quis.
Perguntas rápidas
Existe uma lei que institui o Dia do Artista de Teatro?
Não. A reportagem procurou nas bases federais e não localizou nenhuma. O que existe é o artigo 37 da Lei nº 6.533/1978, que marcou para 19 de agosto daquele ano o início da vigência.
Por que a lei é de maio e a data comemorada é em agosto?
Porque o próprio artigo 37 adiou a entrada em vigor. Publicada em 26 de maio de 1978, a lei só passou a valer 85 dias depois.
A Lei 6.533 é um decreto-lei?
Não. É lei ordinária, decretada pelo Congresso Nacional e sancionada por Ernesto Geisel. Sites de calendário e a própria Funarte, em 2022, a chamam de "Decreto de Lei nº 6.533".



