Sympla é multada em R$ 210 mil por reter taxa de conveniência em compra cancelada
A Sympla foi multada em R$ 210.765,02 pelo Procon do Ministério Público de Minas Gerais por reter a taxa de conveniência de quem desistia do ingresso dentro do prazo legal de arrependimento. A decisão foi divulgada em 10 de fevereiro de 2026 e enquadra a plataforma em prática abusiva nas relações de consumo. O dinheiro vai para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. A empresa nega a irregularidade e apresentou recurso administrativo, ainda sem desfecho conhecido.
Começou com reclamações de quem comprou ingresso pela internet, cancelou e recebeu de volta menos do que pagou. Antes de multar, o Procon-MPMG propôs um Termo de Ajustamento de Conduta e uma Transação Administrativa. A Sympla Internet Soluções S.A. não aderiu a nenhum dos dois. Veio a multa, fundamentada nos artigos 39, 49 e 51 do Código de Defesa do Consumidor e no Decreto federal 2.181/1997.
O que diz o artigo 49
O direito está no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, a Lei 8.078, de 1990. Quem compra longe da loja física, pela internet ou pelo telefone, tem sete dias para desistir, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço. O parágrafo único do mesmo artigo decidiu o caso: os valores pagos "a qualquer título" durante o prazo de reflexão são devolvidos de imediato, com correção monetária.
"A qualquer título" cobre a taxa de conveniência. É o que o Procon-MPMG afirmou ao anunciar a multa: cancelou dentro dos sete dias, tudo o que foi pago volta, taxa de intermediação ou de conveniência incluída. O texto é de 1990 e vale para uma cobrança que virou rotina no carrinho de show e de cinema.
A Sympla contesta o enquadramento. Em nota ao Diário do Comércio, a empresa afirmou que reembolsa integralmente quem cancela no prazo legal.
"A empresa esclarece que, quando o consumidor solicita, pelos canais oficiais da Sympla, o cancelamento da compra dentro do prazo legal de 7 dias (direito de arrependimento), é realizado o reembolso integral dos valores pagos, incluindo a taxa de serviço", diz a nota da empresa, que informou ter apresentado recurso administrativo por entender que a penalidade não se aplica ao caso.
O que fazer se acontecer com você
Peça o cancelamento pelos canais oficiais da plataforma dentro dos sete dias e guarde tudo: protocolo, print da tela, e-mail de confirmação. No pedido, escreva que é direito de arrependimento pelo artigo 49 do CDC e que o estorno tem de ser do valor total, taxa incluída. Se voltar só uma parte, registre reclamação no consumidor.gov.br, serviço público e gratuito monitorado pela Secretaria Nacional do Consumidor, e no Procon do seu estado, com os comprovantes.
Não é a primeira plataforma de ingressos autuada pelo mesmo órgão neste ano. Em 15 de janeiro, o Procon-MPMG anunciou multa de R$ 479,5 mil à Eventim Brasil por descumprir a legislação de meia-entrada e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência: em eventos selecionados, o site não oferecia meia para o público com deficiência e seu acompanhante. A Eventim alegou atuar apenas como intermediária, e o órgão rejeitou o argumento.
Quem compra ingresso já convive com uma conta cheia de linhas que não são o espetáculo. O FOYER já mostrou como funciona a meia-entrada no teatro, quanto custa montar um musical no Brasil e a Semana do Cinema, com ingressos a R$ 12. A taxa de conveniência é mais uma dessas linhas, e ela tem regra. Na próxima vez que cancelar um ingresso, confira quanto voltou.


