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O que é o DRT de ator e como se tira?

O que é o DRT de ator e como se tira?
Foto: autor não identificado/Wikimedia Commons (CC0). Ensaio de Sortilégio pelo Teatro Experimental do Negro, em 1957; segundo a descrição do arquivo no Wikimedia Commons, a cena reúne Abdias do Nascimento e Léa Garcia. A imagem é anterior à Lei 6.533/1978 e ilustra o ofício, não o registro profissional.

O documento que um ator brasileiro precisa ter para assinar contrato leva o nome de uma repartição que não existe mais. DRT é a sigla de Delegacia Regional do Trabalho, e as delegacias saíram do organograma federal com o Decreto 6.341, de 3 de janeiro de 2008, que passou a chamar as unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho de Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego. A sigla sobreviveu ao órgão. Elenco, produção e escola de teatro continuam falando em DRT.

A obrigação vem da Lei 6.533, de 24 de maio de 1978. Pelo artigo 6º, o exercício das profissões de artista e de técnico em espetáculos de diversões “requer prévio registro” no Ministério do Trabalho, com validade em todo o território nacional. Hoje, o Ministério do Trabalho e Emprego mantém a categoria entre as 15 a que concede registro profissional e informa atender, somadas todas elas, uma média de 7 mil pessoas por mês. A regra segue em vigor.

Os três caminhos previstos na lei

O artigo 7º abre três portas, e basta atravessar uma. A primeira é o diploma de curso superior de diretor de teatro, coreógrafo, professor de arte dramática ou de “outros cursos semelhantes, reconhecidos na forma da Lei”. A segunda é o diploma ou certificado de habilitação profissional de 2º grau, e aqui o texto nomeia funções: ator, contrarregra, cenotécnico, sonoplasta ou outras semelhantes, reconhecidas na forma da Lei. A terceira é o atestado de capacitação profissional fornecido pelo sindicato da categoria.

Quem tem diploma reconhecido pelo MEC leva o certificado direto ao Ministério e pede o registro. Quem se formou no palco depende da terceira porta, e é nela que está a parte demorada do processo.

A lei também tratou de quem já trabalhava antes dela existir. O artigo 32 assegurou o atestado a quem comprovasse ter exercido a profissão até a data da publicação, em maio de 1978.

O que o sindicato avalia, e o que ele cobra

Os sindicatos que emitem o atestado são os Sated, um por estado. O de São Paulo publica o roteiro no próprio site: inscrição online, envio de currículo e portfólio em PDF, comprovação documental do trabalho já feito (contratos, recibos, material de divulgação, fotos, matérias na imprensa) e entrevista por plataforma digital. Para ator, a normativa da entidade pede a comprovação de 1.400 horas de atividades formativas, práticas e teóricas, ministradas por profissionais registrados.

A taxa de avaliação cobrada pelo sindicato paulista varia conforme a função e não é devolvida em caso de reprovação. Aprovado o candidato, cobra-se ainda o valor do atestado. Para abrir processo em São Paulo é preciso morar no estado há mais de um ano; quem mora fora procura o Sated da própria região.

O que sai do sindicato, porém, não é o registro.

“Não, o SATED/SP emite o Atestado de Capacitação, documento que deve ser protocolado no Ministério do Trabalho, sendo o Ministério o responsável por emitir o registro profissional, popularmente chamado de ‘DRT’”, responde a entidade nas perguntas frequentes do próprio site.

O atestado vale 120 dias, prazo para dar entrada no pedido junto ao Ministério. O registro, uma vez concedido, é vitalício e não tem mensalidade nem anuidade. Existe ainda uma saída para quem foi contratado antes de concluir tudo: a Autorização Especial de Trabalho, emitida mediante apresentação do contrato e pagamento de multa, com validade igual à do trabalho contratado. O sindicato paulista registra que essa autorização é paga pelo contratante, nunca pelo artista.

As regras que valem depois do registro

Quem tem o registro trabalha sob o resto da Lei 6.533, que fixa condições de trabalho da categoria, assim como a meia-entrada e a Lei Rouanet organizam outras partes do teatro brasileiro.

A jornada no teatro, a partir da estreia, tem a duração das sessões, com o limite de oito sessões semanais. No período de ensaio, pode ser de oito horas diárias. Conta como trabalho efetivo todo o tempo à disposição do empregador, incluindo ensaio, caracterização e preparação do ambiente.

Acumular duas funções no mesmo contrato dá direito a adicional mínimo de 40% sobre a mais bem remunerada. Mais de duas, a lei proíbe. Guarda-roupa e demais recursos do trabalho correm por conta de quem contrata, e textos para memorizar devem chegar com 72 horas de antecedência.

Nada disso depende do tamanho do espetáculo: vale para o solo de bolso e para o elenco numeroso cujas contas o FOYER destrinchou em quanto custa montar um musical no Brasil.

Por que a exigência está sendo contestada

O registro é alvo de duas ofensivas paralelas, nenhuma delas concluída.

Em 2013, a Procuradoria-Geral da República levou ao Supremo Tribunal Federal a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 293, para que os artigos 7º e 8º da lei sejam declarados não recepcionados pela Constituição de 1988. O argumento é o de que exigir diploma ou certificado para exercer arte fere a liberdade de expressão artística e o livre exercício profissional.

“Sob o pretexto de resguardar direitos e interesses gerais da sociedade, a regulamentação da profissão acabou por retirar da arte aquilo que lhe é peculiar: sua liberdade”, afirma a Procuradoria na petição inicial, em trecho reproduzido pelo portal de notícias do STF.

Na Câmara dos Deputados corre o Projeto de Lei 4356/19, do deputado Gilson Marques (Novo-SC), que revoga os artigos 4º, 6º, 7º e 8º da Lei 6.533. Apresentado em agosto de 2019, o projeto está desde março de 2023 aguardando designação de relator na Comissão de Trabalho, conforme o sistema de tramitação da Casa. O deputado sustenta que a Constituição assegura a liberdade de expressão artística e o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.

Até que uma das duas prospere, vale o que está escrito desde 1978: sem registro, não há contrato de artista.

Perguntas rápidas

O DRT vence?
Não. O registro profissional é vitalício e não tem mensalidade nem anuidade. O que vence é o atestado de capacitação emitido pelo sindicato, válido por 120 dias, prazo para protocolar o pedido no Ministério do Trabalho e Emprego.

Precisa ser sindicalizado para tirar o DRT?
O sindicato emite o atestado de capacitação de quem não tem diploma reconhecido, e a lei não condiciona esse atestado à filiação: pelo Decreto 82.385/1978, o atestado é requerido pelo próprio interessado. Quem concede o registro é o Ministério do Trabalho e Emprego.

Figurante precisa de registro?
Não. O Decreto 82.385/1978 dispensa o figurante do registro prévio, em atuação esporádica, mediante indicação conjunta dos sindicatos de empregados e de empregadores.

Dá para trabalhar enquanto o registro não sai?
Sim, com a Autorização Especial de Trabalho: exige contrato em mãos, vale pelo período dele e, segundo o Sated de São Paulo, é paga pelo contratante.

BastidoresRedação Foyer

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