O que o Brasil ganha com os acordos de coprodução de cinema com China e França
Tratados assinados em 2017 concluem a etapa de aprovação no Congresso e podem ampliar o acesso de coproduções brasileiras a incentivos, financiamento e distribuição no exterior; transformar essa possibilidade em filme, porém, ainda depende de parceiros, capital e aprovação nos dois países
Em um intervalo de nove dias, o Senado aprovou dois acordos internacionais que aguardavam desde 2017 para avançar no Congresso. Em 30 de junho, deu aval ao tratado de coprodução cinematográfica e audiovisual entre Brasil e França. Em 9 de julho, aprovou o instrumento firmado com a China. Os textos deram origem aos decretos legislativos nº 210, promulgado em 3 de julho, e nº 291, de 16 de julho.
Nenhum dos dois deposita um real na conta de uma produtora. O que eles fazem é criar condições jurídicas para que uma obra realizada em parceria seja reconhecida como produção nacional nos dois países envolvidos.
Essa mudança de identidade jurídica tem efeito econômico. Uma coprodução oficialmente reconhecida pode disputar mecanismos de financiamento, incentivos fiscais e políticas de apoio reservados às obras nacionais em cada território. Também ganha condições mais favoráveis para contratar profissionais, movimentar equipamentos e negociar distribuição.
O benefício, porém, não é automático. O projeto precisa cumprir as regras do tratado, ser aprovado pelas autoridades competentes dos dois países e receber formalmente o reconhecimento de coprodução. No Brasil, esses procedimentos passam pela Agência Nacional do Cinema, a Ancine.
A aprovação no Congresso também não encerra todo o percurso jurídico. Os decretos legislativos concluem a autorização parlamentar, mas os acordos precisam cumprir os procedimentos diplomáticos e executivos previstos para entrar em vigor e produzir efeitos internamente. No caso chinês, o tratado estabelece que isso ocorre na data da última notificação pela qual os dois governos comunicam o cumprimento de suas exigências internas.
O que o acordo com a China coloca na mesa
O instrumento firmado com a China estabelece que cada coprodutor deverá participar com, no mínimo, 20% e, no máximo, 80% do orçamento da obra.
Essa proporção não se limita ao dinheiro. As equipes técnicas e criativas devem refletir os aportes de cada lado, assim como a titularidade dos direitos e a divisão das receitas. A regra procura impedir que uma empresa apareça apenas formalmente no contrato para que o projeto obtenha a nacionalidade dos dois países.
O acordo também tenta reduzir obstáculos de produção. Prevê facilidades para a admissão temporária de equipamentos de filmagem, estabelece condições para a circulação de profissionais e determina que os projetos sejam submetidos previamente às autoridades competentes de Brasil e China.
Segundo a Rádio Senado, o tratado não cria uma obrigação de investimento para o Estado brasileiro. Ele funciona como base jurídica para contratos e projetos que serão negociados entre produtoras, financiadores e demais agentes privados dos dois países.
O tamanho do mercado chinês explica o interesse. Em artigo publicado na Tela Viva, as pesquisadoras Alessandra Meleiro e Marta Machado destacam que o país possui mais de 80 mil salas de cinema e mantém fortes restrições à entrada de filmes estrangeiros. Uma delas é a cota anual de 34 títulos importados pelo regime de divisão de receitas — número que não corresponde à totalidade dos filmes estrangeiros exibidos no país, mas ao sistema comercial mais disputado pelos grandes estúdios internacionais.
Uma coprodução aprovada e reconhecida como nacional pode, em princípio, deixar de ser tratada como simples obra estrangeira importada. Essa é uma das maiores vantagens do acordo: o filme brasileiro passa a ter a possibilidade de entrar no mercado chinês pela porta da produção local.
Possibilidade não significa garantia. O próprio texto do tratado afirma que o reconhecimento de uma coprodução não assegura sua exibição pública. O lançamento continua sujeito às leis, aos processos de aprovação e às decisões comerciais de cada país.
Da sala de cinema às plataformas digitais
O acordo com a França tem escopo mais amplo. Ele alcança obras destinadas ao cinema, à televisão, às plataformas digitais e a outros meios de difusão audiovisual.
O instrumento define critérios de reconhecimento, participação das produtoras e dos profissionais, propriedade dos direitos e divisão das receitas. A intenção é atualizar a cooperação entre os dois países diante de um setor que já não se restringe à sala de cinema.
Ao relatar o texto no Senado, Humberto Costa destacou que o acordo pode estimular investimentos conjuntos e ampliar a colaboração entre empresas brasileiras e francesas. A França, afinal, já está entre os principais parceiros internacionais do cinema brasileiro — e aparece muito à frente da China no histórico recente de coproduções efetivamente reconhecidas pela Ancine.
Pouco mais de um em cada dez filmes
O Panorama Coproduções Internacionais Brasil 2015–2024, publicado pela Ancine em dezembro de 2025, mostra o tamanho desse mercado.
Na década analisada, foram emitidos 2.327 Certificados de Produto Brasileiro para longas-metragens com destinação inicial às salas de cinema. Desse total, 242 eram coproduções internacionais: 10,4%. Em outras palavras, pouco mais de um em cada dez filmes daquele recorte foi realizado com participação de outro país.
A rede já é extensa. Entre 2015 e 2024, o Brasil realizou coproduções com 37 países. A Argentina lidera, com 68 participações, seguida por Portugal, com 49, e França, com 48. Uruguai aparece com 22 e Alemanha, com 21.
As quantidades se referem a participações nacionais, porque uma mesma obra pode reunir empresas de três ou mais territórios. O instrumento jurídico mais utilizado foi o Acordo Latino-Americano de Coprodução Cinematográfica, responsável por 32% dos reconhecimentos.
Por linguagem, a ficção domina: foram 183 obras em dez anos. Os documentários somaram 53, enquanto a animação apareceu em apenas seis projetos. É justamente nesse segmento ainda pequeno que a aproximação com a China tem despertado atenção entre produtoras e entidades brasileiras.
Há dinheiro público nessa aproximação
A internacionalização do audiovisual brasileiro já recebe recursos públicos. Entre 2022 e 2024, o Fundo Setorial do Audiovisual destinou aproximadamente R$ 258 milhões a projetos selecionados por chamadas públicas e iniciativas voltadas à produção internacional.
Segundo a Ancine, o investimento contemplou 115 novos projetos de coprodução. O movimento foi tratado pela agência como parte da reconstrução do setor após a pandemia e da retomada da presença brasileira em mercados estrangeiros.
Também houve investimento institucional na aproximação com a China. Uma delegação de empresas brasileiras de audiovisual e animação, indicadas por entidades como a Associação Brasileira de Animação e a Associação Brasileira de Cinema de Animação, participou do mercado do Festival Internacional de Cinema de Xangai.
A missão foi organizada pelo Ministério da Cultura e recebeu apoio de instituições como Funarte, BNDES e Quitanda Produções. Marta Machado, uma das autoras do artigo publicado pela Tela Viva, integrou a delegação como representante da Otto Desenhos Animados e da ABCA — vínculo declarado no próprio texto.
O relato das pesquisadoras, no entanto, ajuda a conter a euforia. Os pedidos de reunião feitos pelos integrantes brasileiros em Xangai tiveram baixa adesão. Segundo elas, a construção de relações comerciais com parceiros chineses exige confiança, continuidade e presença de longo prazo.
A animação brasileira também atravessa um período de retração, pressionada pela redução do interesse dos canais de televisão por assinatura em conteúdos infantis e por mudanças nas formas de contratação e produção.
A aprovação é o começo, não o filme pronto
Os acordos com França e China resolvem uma parte importante do problema: reduzem a barreira jurídica que separa uma produção brasileira dos incentivos e mercados de outro país.
Não resolvem, sozinhos, o restante.
Para transformar o tratado em obra, uma produtora brasileira ainda precisa apresentar um projeto competitivo, encontrar uma empresa parceira no exterior, definir a divisão dos direitos, levantar financiamento, assegurar capital de giro, cumprir as regras dos dois países e atravessar dois sistemas de aprovação. Depois disso, ainda haverá o desafio de distribuir o filme e encontrar público.
O acordo é uma chave, e chave não é caixa registradora.
França e China passam a oferecer caminhos mais claros para que o audiovisual brasileiro busque dinheiro, escala e circulação fora do país. A distância entre a assinatura de um tratado e a estreia de um filme, porém, continua sendo preenchida por aquilo que nenhuma norma produz automaticamente: projeto, investimento, negociação e capacidade de permanecer no mercado até que a porta finalmente se abra.



